Período aquisitivo, período concessivo e período de gozo.
Por:
Advocacia Sauer em
17/05/2023 |
Direito Trabalhista
Férias
• A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho na empresa, o trabalhador adquire o direito a um período de férias remuneradas, aquele chamado de período aquisitivo, conforme ARTIGO 7°, XVII DA CF, ARTIGO 129 DA CLT.
• A concessão das férias deve ser realizada nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, sendo este chamado de período concessivo, conforme ARTIGO 134 DA CLT.
• O período de gozo é o tempo em que o empregado permanecer gozando (descansando) seu período de férias.
É importante conhecer estes termos para entender a consequências do desrespeito à cada um deles.
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