Crime de Trânsito
Por:
Advocacia Sauer em
17/05/2023 |
Direito Criminal
• Com a criação da Lei 13.546 teve um aumento na punição para quem, sob o efeito do álcool, mata ao volante. O CTB está em vigor a 24 anos, mas só com a adoção da Lei Seca (11.705/2008), que as penas para quem comete crime no trânsito sob o efeito de álcool, é que o assunto no Brasil passou a ser levado a sério e somente com a criação da Lei 13.546 é que as penas passaram a ser penas mais severas.
• De acordo com a implantação da Lei Seca, era permitido o limite de seis decigramas de álcool por litro de sangue, acima disso, quem for pego dirigindo era considerado embriagado, estando sujeitos não só às penalidades administrativas (multa, pontos e suspensão da carteira de habilitação), mas responder criminalmente.
• A pena máxima previstas era de 02 a 04 anos de prisão, crime afiançável, mas quase nada se viu de punição severa para quem mata no trânsito. Com a criação da Lei 13.546 a principal mudança está no aumento da pena para quem conduzir veículo sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, provocar morte no trânsito. De detenção de 02 a 04 anos, a pena passou para reclusão de 05 a 08 anos e não é mais afiançável, inclusive com o início da pena em regime fechado.
De acordo com a nova Lei:
• Em caso de morte – a pena que era de detenção de 02 a 04 anos, passou para reclusão de 05 a 08 anos
• Em caso de lesão corporal – a pena que era de 06 meses a 02 anos, não teve mudanças
• Em caso de lesão corporal grave ou gravíssima – passou a pena de 02 a 05 anos, não cabendo mais fiança.
• E ainda em todos os quesitos fica suspenso a proibição de obter habilitação.
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